INSTITUCIONAL

Resolução orienta composição e funcionamento das comissões e reforça ações de acolhimento, prevenção e promoção dos direitos humanos na Universidade

Resolução aprovada pela Câmara de Direitos Humanos prevê comissões com caráter consultivo, educativo e articulador nas unidades acadêmicas da Universidade. Foto: Ícaro Garcia/Ascom GRE

 

A Câmara de Direitos Humanos (CDH) da UnB aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece critérios para a criação das Comissões de Direitos Humanos nas unidades acadêmicas da Universidade. A proposta define diretrizes para composição, funcionamento e articulação das comissões com as instâncias institucionais voltadas à promoção e proteção dos direitos humanos. A reunião ocorreu nesta segunda-feira (11), no Salão de Atos da Reitoria.

A reitora Rozana Naves avaliou que a resolução consolida diretrizes importantes para a atuação das unidades na promoção dos direitos humanos. “A gente avança na organização das unidades acadêmicas nesse sentido”, disse. O documento foi elaborado por uma comissão formada após demanda apresentada por uma unidade acadêmica, que solicitou parâmetros mais claros sobre a composição das comissões permanentes.

Membro da comissão responsável pela elaboração da minuta de resolução, Maria Hosana Conceição destacou que parte das unidades já vinha estruturando experiências próprias, mas ainda havia ausência de parâmetros institucionais comuns. “Quando nós começamos esse debate, muitas unidades ainda não sabiam como organizar essas comissões, qual seria o passo a passo, o que fazer e qual seria o papel de cada integrante”, afirmou.

DIRETRIZES – A resolução institui as Comissões de Direitos Humanos com a finalidade de promover, acompanhar e fortalecer ações relacionadas à proteção e à promoção dos direitos humanos na comunidade universitária. O texto define que essas comissões terão caráter consultivo, propositivo e articulador, sem função disciplinar ou investigativa.

Entre as atribuições previstas estão a promoção da cultura de respeito à diversidade e aos direitos humanos, o desenvolvimento de ações educativas, informativas e formativas voltadas à convivência democrática e o acolhimento preliminar de integrantes da comunidade universitária e de trabalhadores terceirizados da UnB que procurem as comissões em situações relacionadas a violações de direitos humanos.

A resolução também prevê que as comissões atuem na prevenção e no enfrentamento de situações de discriminação, assédio, violência e outras violações de direitos no ambiente universitário, além de apoiar a implementação das políticas institucionais relacionadas aos direitos humanos. O texto estabelece ainda que as comissões poderão propor iniciativas de ensino, pesquisa e extensão sobre a temática e encaminhar sugestões de aprimoramento das ações institucionais às instâncias competentes da Universidade.

Cada unidade acadêmica deverá instituir sua própria comissão por deliberação do respectivo conselho. Elas deverão contar com pelo menos três membros titulares e três suplentes, assegurada a participação de docentes, técnicos administrativos e estudantes. A resolução recomenda ainda que a composição observe critérios de diversidade e representatividade, incluindo gênero, raça e etnia, orientação sexual, pessoas com deficiência e pessoas idosas.

Outro ponto previsto é a recomendação para que os integrantes participem de cursos de capacitação relacionados aos direitos humanos, oferecidos pela própria Universidade e por escolas de administração pública do governo federal. O mandato dos membros será de dois anos, com possibilidade de recondução.

A resolução também determina que as comissões atuem em articulação com a CDH e com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), com o objetivo de alinhar ações institucionais, cooperar em iniciativas de promoção e defesa dos direitos humanos e compartilhar experiências e boas práticas entre as unidades acadêmicas. O texto prevê ainda que as unidades assegurem condições institucionais mínimas para o funcionamento das comissões.



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