ÓRGÃOS COLEGIADOS

Para auxiliar a implementação do PGD, o Decanato de Gestão de Pessoas preparou material que será disponibilizado a partir da semana que vem

O Programa de Gestão e Desempenho é um instrumento com foco na mudança cultural do trabalho desenvolvido pelos servidores nas instituições públicas federais. Foto: Beto Monteiro/Ascom GRE

 

Nesta quinta-feira (31), no Auditório da Reitoria, a 426ª reunião do Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília aprovou, por 28 votos favoráveis, um contrário e duas abstenções, alterações na Resolução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores técnico-administrativos da Universidade. O texto reflete o conjunto de normativos emitidos pelo governo federal sobre o PGD, em particular a Instrução Normativa 24/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no último dia 31 de julho. Uma comissão do CAD, formada por docentes e técnicos, analisou a minuta de Resolução preparada no final de 2022, no âmbito do Conselho, e propôs as adequações.

 

A reitora Márcia Abrahão ressaltou que a nova Resolução aprovada pelo CAD está sujeita a ajustes ao longo do tempo, a partir do trabalho da Comissão de Acompanhamento do PGD e também da Câmara de Gestão de Pessoas. “Essas instâncias terão a oportunidade de fazer adequações, não diretamente na Resolução, mas por meio de instruções. O que precisar de alguma regulamentação complementar, a Câmara pode fazer”, explicou Márcia Abrahão. “Aprovamos a Resolução mais geral, seguindo a Instrução Normativa nº 24/2023 e o Decreto n.11072/2022. Agora, a gente vai ajustando com a prática”, completou.

 

O PGD é uma ferramenta que estimula uma mudança cultural do trabalho desenvolvido pelos servidores nas instituições públicas federais, tanto no modelo presencial, quanto no modelo de teletrabalho (parcial ou integral). As unidades terão que elaborar um planejamento detalhado das atividades, com metas estabelecidas e mensuradas, com entrega de resultados para a melhoria da qualidade do serviço prestado à sociedade.

 

“É um programa que traz desafios para a instituição. Primeiro, a capacidade de planejamento das nossas unidades. Em segundo lugar, a identificação das atividades que são passíveis de serem realizadas fora do ambiente da Universidade e as que não são”, descreveu a decana de Gestão de Pessoas, Maria do Socorro Gomes.

 

A diretora do Instituto de Letras, Sandra Lúcia da Rocha, ressaltou que tem havido foco excessivo no teletrabalho quando se discute o PGD, enquanto a norma do MGI busca relacionar o resultado do trabalho ao planejamento das instituições. "Nós tínhamos que começar a pensar que o PGD também é presencial, para que se possa exercitar essa mudança de cultura e não vinculá-lo exclusivamente ao teletrabalho. Do contrário, temos um problema: quem vai para o teletrabalho muda a cultura e quem fica não muda? É preciso pensar em um programa de entregas já a partir do presencial”, frisou.

A decana de Gestão de Pessoas, Maria do Socorro Gomes, apresentou o PGD. Foto: Beto Monteiro/Ascom GRE

 

ENTENDA – O PGD possibilita que o trabalho seja executado em duas modalidades: presencial e teletrabalho. A modalidade teletrabalho deve ser utilizada para atividades que possam ser realizadas fora da instituição, que não exigem atendimento ao público, por exemplo, com o uso de recursos tecnológicos e telemáticos. Há dois regimes possíveis para o teletrabalho: parcial, em que parte da jornada é cumprida na instituição e parte remoto; ou integral, para o caso de a atividade ser totalmente desenvolvida fora da instituição.

 

Para a realização do PGD, é necessário cumprir todas as regras previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 24, do MGI, de 31 de julho de 2023, e pela Resolução CAD, aprovada nesta quinta.

 

FLEXIBILIZAÇÃO – A diretora do Instituto de Artes, Fátima dos Santos, lembrou do período em que a UnB discutiu a flexibilização das atividades, permitida para setores que tenham de funcionar, ao menos, 12 horas ininterruptas por dia – nos casos de atendimento ao público, por exemplo. Os servidores com carga horária de 8h/dia passaram a ter seis horas consecutivas por dia, sem diminuição do salário.

 

“Até hoje lembro de processos que a gente enfrentou na Comissão de Flexibilização. Teve lugar em que foi possível enxergar claramente a flexibilização e lugares em que não. Agora, quando voltamos a falar no PGD, o que tenho assistido é que alguns que lutaram pela flexibilização agora querem participar do PGD no modelo teletrabalho”, contou a diretora.

 

COMO ADERIR – O fluxo elaborado pelo Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) para implementação do PGD foi dividido em seis passos. A primeira etapa é a preparação para implementação, em que serão realizadas capacitações e iniciadas as confecções do plano de entregas e do edital de seleção. Na segunda etapa, que é a solicitação pela unidade, deve-se finalizar o plano de entregas, publicar o edital e realizar a seleção, preencher o resultado e pedir a adesão por meio de formulário SEI específico.

 

No terceiro passo, o processo é enviado ao Decanato de Gestão de Pessoas, que faz a análise de conformidade. Na quarta fase, o decanato, então, encaminha para a apreciação da Comissão do Programa de Gestão (Capgest/DGP). Recebendo o parecer favorável, é publicado ato da reitora e divulgada a lista de participantes. A quinta é a devolução do processo à unidade para que ela elabore os planos de trabalhos individuais de cada servidor. Por fim, é feita a avaliação do PGD, aferindo as atividades e os resultados do plano de trabalho mensalmente e do plano de entregas trimestralmente.

 

O DGP preparou uma Trilha de Capacitação com o objetivo de promover o conhecimento sobre o assunto a todos os servidores, em especial para os participantes e para os gestores. O curso é formado por vídeos curtos, divididos em cinco módulos, por meio de aulas síncronas e assíncronas no ambiente do Teams. As informações estarão disponíveis no site capacitacao.unb.br e no site do programa. A partir da próxima semana, todas as informações estarão disponíveis no site pgd.unb.br e qualquer dúvida poderá ser tirada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fluxo processual de implementação do PGD. Arte: DGP/UnB

 

COMISSÃO – A comissão instituída para analisar e emitir parecer sobre a proposta de Resolução do PGD da UnB foi formada pelo diretor da Faculdade UnB Planaltina Reinaldo Miranda Filho (presidente); pela professora da Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Gestão Pública Ducineli Régis Botelho; pelo servidor técnico-administrativo da Biblioteca Central e membro da diretoria do SintFUB José Almiram; pelo servidor técnico-administrativo da Faculdade de Medicina Rafael Rocha; e pelo professor da Faculdade de Direito Wilson Roberto Theodoro Filho.

 

“Eu quero fazer um agradecimento à comissão. Foi um trabalho muito dedicado, muito detalhado. Quero também agradecer a todo o suporte que a SOC [Secretaria dos Órgãos Colegiados] nos ofereceu, sempre nos mantendo a par do que é mais novo em relação aos normativos, e ao DGP, por todo o apoio e orientações ao longo do processo”, destacou Reinaldo Miranda Filho.

 

José Almiram ressaltou a relevância de os técnicos-administrativos participarem de comissões que geram impacto nas atividades da categoria. “Foi importante o trabalho coletivo feito para elaborar esse parecer. Nós, técnicos-administrativos, procuramos nos reunir para construir, coletivamente, parte desse parecer. Tivemos duas reuniões com a reitora e o DGP para discutir pontos da proposta”, lembrou.

O técnico-administrativo José Almiram ressaltou a importância de os técnicos participarem de decisões que impactam na categoria. Foto: Beto Monteiro/Ascom GRE

 

HISTÓRICO – Na reunião do CAD, a reitora Márcia Abrahão fez um resgate da discussão sobre o PGD na Universidade de Brasília, que se iniciou em 31 de dezembro de 2018, com um pedido da reitora ao Decanato de Gestão de Pessoas. Em seguida, o DGP montou uma comissão interna, que elaborou a primeira proposta de Resolução, discutida na Câmara de Gestão de Pessoas e depois encaminhada para análise do CAD. A UnB foi a primeira instituição federal de ensino superior a iniciar o processo. A legislação, à época, obrigava a submissão da resolução ao Ministério da Educação, o que, juntamente com mudanças constantes nos normativos do Ministério da Economia, resultou em demora de quase um ano para aprovação.

 

Devido à pandemia de covid-19, a UnB passou para o trabalho remoto emergencial, de março de 2020 a dezembro de 2021. Após o retorno às atividades presenciais, foi iniciado um projeto piloto de seis meses em dois decanatos. Participaram dessa fase o DGP e o Decanato de Ensino de Graduação (DEG). A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e o DGP buscaram sistemas possíveis de serem aplicados na Universidade de Brasília, uma exigência dos normativos legais.

 

Com um novo decreto, de maio de 2022, um Acórdão do TCU, as novas instruções normativas e a experiência do projeto piloto, o DGP e a comissão do Conselho de Administração (CAD) de acompanhamento do Programa de Gestão elaboraram outra minuta de resolução, que foi para análise da comissão do CAD. Neste ano, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos revogou a última Instrução Normativa, publicada em dezembro de 2022. Em 31 de julho deste ano, foi divulgada uma nova instrução definindo orientações, critérios e procedimentos para o PGD.

 

Confira aqui a íntegra da 426ª reunião do CAD, transmitida via UnBTV:

 

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