OPINIÃO

Rebecca Forattini Lemos Igreja é professora do Departamento de Estudos Latino-americanos (ICS) e da pós-graduação da Faculdade de Direito da UnB.

Rebecca Lemos Igreja

 

O terceiro mandato do Presidente Luís Inácio da Silva teve início com uma imagem de forte simbolismo, com sua subida ao Palácio do Planalto acompanhado de pessoas que representam a diversidade brasileira, de gênero, étnica, racial, etária, incluindo também pessoas com deficiência. A criação do Ministério da Igualdade Racial, promessa de sua campanha, e a nomeação da Anielle Franco para sua condução, deram maior concretude à concepção de que era preciso reconhecer a diversidade e persistir na luta contra a discriminação racial.


Lembremos também da Constituição brasileira de 1988, que constitui um marco importante na luta contra a discriminação racial ao incluir o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Recordemos, igualmente, da Lei 11.645 que prevê o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nas escolas, e, obviamente, das políticas de ações afirmativas implementadas no país.


Essas iniciativas mais recentes do poder público demonstram a renovação do compromisso com a promoção da integração da população negra nos espaços de poder e da luta contra a discriminação racial. São medidas que estão de acordo com os princípios firmados, especialmente, na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, um importante tratado internacional em matéria de Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1965.  Essa Convenção conceitualiza a discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública”.


Forçoso é constatar, no entanto, que mesmo com todas essas iniciativas, a discriminação racial é ainda constante em nosso país. Avançamos, mas precisamos seguir aprimorando mecanismos de prevenção e tratamento das discriminações cotidianas que impedem que pessoas negras vivenciem plenamente seus direitos. Quando observamos, por exemplo, o âmbito do trabalho, identificamos que é necessário avançar mais e pensar protocolos administrativos antidiscriminatórios e formas de regulação e fiscalização para que atos de discriminação não ocorram.

 
 A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho define a discriminação em matéria de emprego e profissão como toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão. Esse seria um dos efeitos perniciosos da discriminação no campo do trabalho, reduzir a igualdade de oportunidades. No entanto, a discriminação não só limita as oportunidades das pessoas discriminadas, mas também inibe o pleno desenvolvimento de suas capacidades e talentos, especialmente por falta de apoio e reconhecimento.


A Convenção 111 determina que os Estados busquem construir políticas voltadas para o combate à discriminação no mundo do trabalho que tenham como finalidade a cooperação de organizações de empregadores e de trabalhadores e de outros organismos apropriados, para promover a aceitação e observância dessa política; a promoção de programas educacionais que tenham como fim a observância dessa política, e atenção para revogar quaisquer disposição legal ou norma, bem como práticas administrativas que impactem e sejam incompatíveis com a política antidiscriminatória.


No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial necessitamos renovar os compromissos do Estado em promover ambientes de trabalho sem discriminação. Para isso é necessário que avancemos mais e mais em mecanismos de prevenção que incluam a conformação de protocolos e normas que guiem a administração das empresas e, igualmente, a elaboração de sistemas de acompanhamento, fiscalização e controle de suas atividades. Importante destacar que as empresas beneficiam dessas iniciativas ao adequar a sua administração aos parâmetros mais modernos e inovadores de gestão, em acordo com protocolos e legislações nacionais e internacionais. Uma administração eficiente, transparente e moderna necessita refletir os parâmetros globais de excelência, entre eles o de ampla representatividade étnico-cultural e racial.

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