SAÚDE

Evento é destinado aos servidores do quadro da FUB e abordará prevenção, registro e acompanhamento de acidentes de trabalho

 

O Decanato de Gestão de Pessoas (DGP/UnB), por meio da Diretoria de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho (DSQVT), promove, nesta segunda-feira (13), a palestra Conhecendo os acidentes do trabalho para melhor acolher o servidor.

 

A atividade será ministrada pela médica infectologista Mariana Xavier e pelo enfermeiro do trabalho Everaldo José da Silva. O evento faz parte de uma das ações promovidas em comemoração ao mês do servidor e objetiva instruir os funcionários do quadro da Fundação Universidade de Brasília (FUB) sobre aos meios de prevenção, registro e acompanhamento de acidentes que acontecem no local de trabalho ou no trajeto casa/trabalho ou vice-versa.

 

Na palestra serão explicados os direitos dos servidores e as estratégias usadas para evitar acidentes de trabalho. “Falaremos sobre a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a segurança dos profissionais que lidam diariamente com materiais biológicos e perfurocortantes. O nosso trabalho é orientar esses servidores sobre o uso dos EPIs e caso ele se acidente a não abandonar o tratamento, que deve ser feito imediatamente após o incidente, 3 e 6 meses após”, disse Everaldo.

 

Desde 2003, o Hospital Universitário de Brasília (HUB) participa, em parceria com a USP Ribeirão Preto, do projeto Rede Eletrônica de Prevenção de Acidentes de Trabalho (REPAT). Everaldo é responsável por alimentar um bando de dados com acidentes de trabalho que acontecem na UnB. Esse sistema é utilizado por hospitais universitários de todo o país, .

 

“De janeiro até o momento atual, registramos 14 acidentes de trabalho com materiais biológicos e perfurocortantes em todas as universidades”, conta Everaldo.

 

A palestra, destinada somente aos servidores do quadro da FUB, acontece de 14h30 as 16h30, no auditório I do HUB.

 

Saiba mais: A Lei nº 8.213/91, no seu artigo 19, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 da mesma lei, ocasionando lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Conforme a mesma lei, equipara-se a acidente de trabalho a doença profissional e/ou doença do trabalho.

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