Silvia Badim Marques
A gravidez na adolescência ainda representa um grande desafio de saúde coletiva no Brasil. Estamos falando de gravidezes de meninas e adolescentes entre 10 e 19 anos, que representou, em 2024, cerca de 11,4% dos nascimentos em nosso país1. Estamos diante do alarmante dado de que cerca de 1 a cada 23 meninas torna-se mãe anualmente, sem que consigamos ter uma resposta política efetiva, capaz de garantir adequadamente os direitos sexuais e reprodutivos dessas meninas e adolescentes, que se revelam envoltos por grande complexidade.
Entre 2013 e 2023, mais de 232 mil meninas com até 14 anos tiveram filhos2, e temos que olhar esse dado com cuidado e responsabilidade: qualquer relação sexual com meninas menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. De fato: como uma menina de 10, 12 anos é capaz de consentir a um ato sexual? Quem são os violadores e agressores dessas meninas? Nestes casos estamos diante não apenas de um problema de saúde pública, mas de um problema de justiça e segurança pública. Nesta seara, segundo dados do anuário de segurança pública de 20253, em 2024 foram registrados 87.545 casos de estupro no Brasil, onde o estupro de vulnerável correspondeu a 67.204 destes casos, ou seja: 76,8% dos casos de estupro correspondem a estupro de menores de 14 anos.
E dessas vítimas, 86,2% são do sexo feminino e, portanto, meninas que podem engravidar. E o mais preocupante dessa realidade é o contexto da agressão, o local do crime e a relação entre vítima e autor. Em 2024, a maior parte dos estupros de vulnerável aconteceu dentro de casa: em 67,9% dos casos a residência é o cenário dessa forma de violência, e os agressores são conhecidos e familiares das vítimas. É um crime associado ao convívio familiar, o dificulta as ações de proteção a essas meninas e promove uma subnotificação dos casos.
E quando desse crime resulta uma gravidez? Pela nossa legislação e programas de atendimento a pessoas vítimas de violência no SUS, essa menina deve ser encaminhada para um acolhimento integral por parte das equipes de saúde, onde ela pode ter acesso, inclusive, a programas de abortamento legal4. Além de ser uma gravidez decorrente de estupro de vulnerável, que por si só já configura uma hipótese legal para o abortamento, a gravidez de meninas pode apresentar um risco à saúde delas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). A gestação nesta fase é uma condição que eleva a prevalência de complicações para a mãe e o risco de mortalidade materna, além de problemas para o feto e para o recém-nascido (risco aumenta para anomalias graves, problemas congênitos ou traumatismos durante o parto). Um estudo do Ministério da Saúde (2018) demonstra maiores taxas de mortalidade infantil entre filhos de mães mais jovens (até 19 anos), correspondendo a 15,3 óbitos para cada mil nascidos vivos (acima da taxa nacional, de 13,4 óbitos)5.
Além da imaturidade biológica desses corpos gestantes e suas proles, condições socioeconômicas desfavoráveis são fatores que influenciam nesse aumento da mortalidade e no agravamento da condição social e a vulnerabilidade em que elas se encontram, impactando diretamente no direito à educação e à permanência na escola, à sustentabilidade econômica, à segurança alimentar, entre outras.
A incidência de gravidez na adolescência mistura-se com a nossa desigualdade regional, que reflete também a desigualdade social e racial no Brasil: as regiões Norte e Nordeste costumam apresentar taxas superiores à média nacional, assim como as regiões periféricas dos Estados e Unidades Federadas costumam apresentar taxas superiores em relação às regiões centrais e mais privilegiadas6.
No Distrito Federal, segundo dados do SINASC – Sistema Nacional de Nascidos Vivos7, em 2025 tivemos 2.453 nascimentos advindos de adolescentes entre 15 e 19 anos, e 65 nascimentos de meninas de 10 a 14 anos. Dessas, percebemos claramente a desigualdade regional: a maior parte concentra-se em Ceilândia (326), Samambaia (237), Planaltina (184) e São Sebastião (182), áreas onde a vulnerabilidade social e econômica também assola essas meninas. São questões que se interpenetram e precisam de políticas transversais e intersetoriais para que possamos acolher e garantir o direito de todas.
Todavia, essa tarefa não é fácil, e é preciso que haja o envolvimento – além do Estado em todas as suas esferas de atuação e níveis de governo – das famílias dessas adolescentes, bem como um trabalho intrafamiliar, que envolva as principais cuidadoras e cuidadores, onde muitas vezes encontramos a reprodução de violência doméstica, a ser enfrentada como um problema estruturante em muitas famílias.
A educação sexual nas escolas e o diálogo familiar sobre sexualidade e métodos contraceptivos é fundamental para o enfrentamento do problema, tanto para evitar gravidezes indesejadas e muitas vezes, sequer pensadas por adolescentes, bem como para elucidar casos de violências sexuais e possibilitar o encaminhamento à rede de proteção8, com atenção à saúde, assistência social e segurança pública.
É preciso também que rompamos com a moralidade e o fundamentalismo que envolvem o tema, esclarecendo que falar sobre gravidez na adolescência e ensinar nossas meninas a se protegerem e cuidarem de suas saúdes não é sinônimo, de forma alguma, de incentivo à prática sexual precoce. Pelo contrário. É um mecanismo de prevenção e cuidado com a saúde e a vida de nossas jovens.
Um estudo recente, de Marcela Mello e João Garcia (2025)9 demonstra uma relação direta entre a gestão de municípios brasileiros por prefeitos ligados a grupos neopentecostais e a redução da educação sexual nas escolas, que foi acompanhada de aumento na gravidez na adolescência, bem como de ISTs e queda na imunização. Ou seja, evitar a educação sexual e a disseminação de informação sobre direitos sexuais e reprodutivos de meninas e adolescentes não as protege, pelo contrário! Se queremos realmente proteger as nossas meninas precisamos de mais diálogo, educação, acesso à saúde, a escuta qualificada, a redes de proteção e políticas públicas baseadas em evidências científicas e direitos humanos.
Referências
1. https://www.fadc.org.br/noticias/gravidez-na-adolescencia
2. https://www.gov.br/mulheres/pt-br/observatorio-brasil-da-igualdade-de-genero/raseam
3. https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/09/anuario-2025.pdf
6. https://observatoriosaudepublica.com.br/pesquisas/centro-de-equidade/gravidez-na-adolescencia/
7. https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/sistemas-de-informacao/sinasc
8. https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-conheca-a-rede-de-protecao-a-mulher-vitima-de-violencia/
9. “Religious Mayors, School Appointments, and Teenage Pregnancy”, Marcela Mello & João Garcia (2026)
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