OPINIÃO

Amanda Athayde é professora na Faculdade de Direito da UnB. Vencedora do prêmio internacional Concurrences George Washington Antitrust Writing Awards, na categoria Business Articles Antitrust Awards.

Amanda Athayde

 

Em março de 2026, durante cerimônia realizada em Washington, D.C., recebi o prêmio Best Antitrust Business Article – Americas Category (Readers’ Vote), no âmbito do Antitrust Writing Awards, organizado pela Concurrences em cooperação com a George Washington University. Trata-se de uma das mais prestigiadas premiações globais na área, frequentemente comparada ao “Oscar” do antitruste, reunindo professores, autoridades públicas e profissionais de referência internacional.

 

A conquista não é individual. Ela projeta a Universidade de Brasília (UnB) e a própria cidade de Brasília no cenário global da produção científica em Direito. Em um campo tradicionalmente concentrado em centros acadêmicos da Europa e dos Estados Unidos, o reconhecimento por votação internacional reforça a capacidade da academia brasileira de produzir análises sofisticadas, aplicadas e relevantes para o desenho institucional das políticas públicas. Mais do que um prêmio, trata-se de um sinal de inserção qualificada do Brasil no debate internacional sobre Direito concorrencial. A produção acadêmica brasileira em Direito da Concorrência alcançou, mais uma vez, reconhecimento internacional de alta relevância.

 

O artigo premiado, intitulado “Retrofit 4.0 of Brazil CADE’s Leniency Guidelines in 2025”, dialoga diretamente com um dos temas mais sensíveis e estratégicos do antitruste contemporâneo: os programas de leniência. Esses instrumentos, centrais para a detecção e repressão de cartéis, passam por transformações relevantes no Brasil, especialmente a partir da proposta de revisão do Guia de Leniência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Foi justamente essa proposta que motivou uma série de análises acadêmicas publicadas ao longo de cinco artigos, cuja sistematização fundamenta o trabalho reconhecido internacionalmente.

 

O ponto de partida dessas análises é a constatação de que o novo guia busca sofisticar o desenho institucional da leniência no Brasil, mas enfrenta desafios relevantes de calibragem. Entre os aspectos positivos, destaca-se o esforço de conferir maior previsibilidade procedimental, detalhando etapas, critérios e expectativas ao longo das negociações com o Cade. Esse movimento é particularmente importante para reduzir a incerteza jurídica, um dos principais fatores que afetam a decisão de empresas e indivíduos em colaborar com autoridades concorrenciais.

 

Por outro lado, as análises identificam tensões importantes no desenho proposto. Um dos pontos centrais diz respeito à chamada leniência parcial, que admite benefícios proporcionais mesmo na ausência de colaboração plena. Embora essa flexibilização possa ampliar incentivos à cooperação, ela também levanta preocupações quanto à efetividade do programa e à preservação da lógica de corrida pela delação, tradicionalmente associada à leniência total. O equilíbrio entre ampliar o acesso ao instrumento e manter sua capacidade de gerar provas robustas é, portanto, um dos principais desafios regulatórios.

 

Outro eixo relevante envolve o tratamento do conhecimento prévio das autoridades e o valor incremental das provas apresentadas. A proposta do novo guia busca delimitar com maior precisão quando uma colaboração efetivamente agrega elementos novos à investigação. No entanto, as análises indicam que a definição desses parâmetros exige cautela, sob pena de gerar incertezas adicionais ou desincentivar contribuições relevantes em fases avançadas das apurações.

 

A fase prévia à formalização do acordo também ganha destaque. O detalhamento dessa etapa representa avanço institucional ao conferir maior transparência ao processo de negociação. Ainda assim, subsistem questões sobre a extensão das garantias oferecidas aos proponentes e os riscos associados à exposição antecipada de informações sensíveis. Em sistemas de leniência bem-sucedidos, a confiança no procedimento é elemento estruturante, e qualquer ambiguidade nesse ponto pode comprometer a efetividade do programa.

 

Por fim, as análises ressaltam a necessidade de coerência sistêmica entre o Guia de Leniência e outros instrumentos normativos e práticas institucionais do Cade. A leniência não opera de forma isolada: ela se insere em um ecossistema mais amplo de enforcement, que inclui acordos de cessação, políticas de investigação e interação com outras autoridades, inclusive no âmbito internacional. A consistência entre esses elementos é essencial para assegurar previsibilidade e eficiência.

 

A relevância desse debate ultrapassa o campo técnico do Direito da Concorrência. Programas de leniência bem estruturados impactam diretamente na capacidade do Estado de combater condutas anticompetitivas, proteger mercados e promover o bem-estar do consumidor. Ao mesmo tempo, influenciam decisões estratégicas de empresas, afetando ambientes de negócios e padrões de compliance. Nesse contexto, a produção acadêmica desempenha papel fundamental ao oferecer análises críticas, propor ajustes e qualificar o debate público.

 

Na Universidade de Brasília, esses temas são incorporados de forma direta às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em sala de aula, casos concretos e tendências internacionais alimentam discussões sobre o funcionamento do sistema concorrencial. Na pesquisa, o reconhecimento internacional fortalece agendas investigativas e amplia a visibilidade da produção científica nacional. Na extensão, a interação com instituições estrangeiras abre novas oportunidades de cooperação acadêmica e intercâmbio.

 

O prêmio recebido, portanto, deve ser compreendido como parte de um movimento mais amplo: o de consolidação da UnB como polo relevante de reflexão e produção em Direito da Concorrência, com impacto que transcende fronteiras nacionais. Em um cenário global cada vez mais interdependente, a capacidade de dialogar em pé de igualdade com centros internacionais de excelência torna-se não apenas desejável, mas necessária.

 

Brasília, frequentemente associada ao desenho institucional do Estado brasileiro e ao direito público, reafirma, com esse reconhecimento, seu papel também como espaço de produção intelectual qualificada na interseção entre Direito Público e Privado. A articulação entre academia, prática profissional e políticas públicas, marca característica da cidade, revela-se, mais uma vez, um dos nossos diferenciais estratégicos.

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