OPINIÃO

Jacqueline Fiuza da Silva Regis é pós-doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Linguística na Universidade de Brasília. Coordenadora na Incubadora Social do INCT Caleidoscópio na UnB.

Jacqueline Fiuza da Silva Regis

 

Lá se vão dez anos... Em 2016, eu defendia a tese "Violência e resistência: representação discursiva da assistência obstétrica no Brasil em relatos de parto e cartas à/ao obstetra", analisando discursivamente relatos de parto e cartas à/ao obstetra.

 

Por meio dos Estudos do Discurso, eu buscava desvelar práticas sociais e discursivas de opressão e de resistência dentro da assistência obstétrica no Brasil. Àquela altura, falávamos da humanização da atenção ao parto e ao nascimento e da segurança do parto domiciliar, diante de um quadro generalizado de violência obstétrica institucional contra as mulheres, relatadas em testemunhos orais e em relatos escritos. Mais de 50% dos nascimentos no Brasil (Batalha, 2012; Brasil, 2012) acontecia por intervenções cirúrgicas, cuja necessidade, ou embasamento médico-científico, era questionável, extrapolando sobremaneira o limite de 15% preconizado pela Organização Mundial da Saúde (Lauer et al., 2010).

 

Naquele ano, ainda não havia no Brasil a tipificação legal da violência obstétrica, embora já houvesse alguma legislação voltada a garantir um atendimento obstétrico que não violasse os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Dez anos depois, persiste a lacuna. A ausência de uma legislação específica para violência obstétrica no Código Penal brasileiro dificulta a responsabilização dos profissionais de saúde e a defesa dos direitos das sobreviventes (Oliveira & Novais, 2024). Sem tipificação penal, os atos de violência são enquadrados como crimes genéricos, inviabilizando um registro que evidencie o viés de genderizado dessa violência.

 

Com tipificação legal e registro específico, além da garantia de punição de agressores, seria possível o levantamento de dados estatísticos sobre essa forma de violência, garantindo maior chance da ocorrência de políticas públicas que, muito além da punição, promovessem algo mais urgente e eficaz: a prevenção. Uma prevenção forjada na interseccionalidade, prevenindo violências de gênero e seus atravessamentos, mitigando a misoginia, baseada em evidências científicas, com respeito a tradições e conhecimentos ancestrais já na formação médico-obstétrica.

 

Em 2025, a Fiocruz divulgou os resultados da segunda edição do estudo Nascer no Brasil, “Nascer no Brasil II: inquérito nacional sobre perdas fetais, partos e nascimentos”. Conforme a Fiocruz (2025), embora tenha havido redução de intervenções, se comparados aos resultados do Nascer no Brasil 1, de 2015, ainda temos relatos de violência entre dois terços das mulheres, sendo a mais frequente e concreta o toque vaginal abusivo, a negligência, o abuso psicológico, a discriminação e o abuso físico.

 

As taxas de cesarianas seguem elevadas. O modelo medicalizado de atenção, predominantemente hospitalar, acaba enquadrando o nascimento como doença e não como um processo natural e fisiológico. Além disso, o estudo demonstra falhas na atenção pré-natal, aspecto determinante para um bom defecho gestacional.

 

Nesse contexto, precisamos ressaltar a questão da interseccionalidade, do atravessamento de fatores como raça, classe, gênero, escolaridade e estado civil, imbricados na vulnerabilização ainda maior de determinados grupos. Como reafirmam Leal e suas coautoras, “além da população feminina negra ter historicamente maior mortalidade materna, identifica-se aqui que também têm maior prevalência de gestação na adolescência e internações por aborto. Desvantagens essas ampliadas pela baixa escolaridade, ausência de trabalho remunerado e solidão conjugal, principalmente para aquelas que se declararam pretas.” (Leal et al. 2023)

 

Dez anos depois, reconheço uma falha grave da minha tese: não ter considerado a interseccionalidade e principalmente a questão racial como estruturante de minha pesquisa. Hoje, tendo me tornado ainda mais negra, nos termos de Neusa Santos Souza (2021), e consciente da responsabilidade de realizar pesquisa nesta posição discursiva, percebo não ter atribuído a devida relevância ao racismo obstétrico vigente.

 

Enquanto mulheres negras forem maioria entre pacientes, mas minoria em cursos de medicina (Martins & Taquette, 2024) e entre profissionais da atenção obstétrica, e o antirracismo não sulear os currículos de formação dessas profissionais, não conseguiremos acabar com a discriminação racial e de gênero sofridas por essas mulheres.

 

Sem antirracismo não há feminismo, não há defesa verdadeira do direito das mulheres, de todas as mulheres. Sem antirracismo não haverá o fim da violência obstétrica. Sem escuta das mulheres, sobretudo das mulheres negras, não há combate eficiente à violência de gênero.

 

Que bom que a violência não seja a única face dessa moeda, com alegria ouvimos cada vez mais retumbarem os tambores da resistência e vemos a ocupação de espaços capazes de promover mudanças sistêmicas. Como escreveu Daiane Lara Landim, recentemente, nesta mesma coluna: “Não fomos convidadas a entrar. Empurramos o umbral com o corpo e, agora que estamos dentro, não queremos apenas permanecer. Queremos rearrumar os móveis, abrir as janelas, trazer outras vozes para a sala e, como um rio, finalmente desaguar”. E eu acrescentaria: desaguar em partos e nascimentos dignos e sem violência.

 

Viva o início da vida! Viva os corpos que nos trazem a esse mundo! A eles todo o respeito e reverência – sempre! Sem violência!

 

Referências

BATALHA, Elisa. Parto e nascimento com cidadania. Radis: comunicação e saúde. Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP), nº 117, maio, 2012.

BRASIL, Emanuelle. Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão. In Agência Câmara de Notícias, disponível em 11 de março de 2026.

LANDIM, Daiane Lara. Entre muros e territórios: o projeto de sociedade que estamos escrevendo. In UnB Notícias, março de 2026.

LAUER, Jeremy A. et al. Determinants of caesarean section rates in developed countries: supply, demandand opportunities for control. World Health Report, Background Paper, 29, 2010.

LEAL, Maria do Carmo; Granado, Silvana; Bittencourt, Sonia; Esteves, Ana Paula; Caetano, Karina. Nascer no Brasil II: pesquisa nacional sobre aborto, parto e nascimento 2022-2023. Dados preliminares da pesquisa para oficina: Morte Materna de Mulheres Negras no Contexto do SUS. 2023. Disponível em: https://nascernobrasil.ensp.fiocruz.br aos 11 de março de 2026.

MARTINS, Mirian Teresa de Sá & TAQUETTE, Stella Regina. O racismo e o sexismo na trajetória das estudantes de Medicina negras: uma revisão integrativa. In Revisão Interface (Botucatu), 2024

OLIVEIRA, Julia Silveira de & NOVAIS, Thyara Gonçalves. A Tipificação Penal da Violência Obstétrica: limites e possibilidades para a proteção jurídica da mulher no brasil. In Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v. 10, n. 11, nov. 2024.

SOUZA, Neusa Santos. Tornar-se negro: ou as vicissitudes da identidade do negro brasileiro em ascensão social. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.

 

 

*Durante o mês de março, priorizaremos artigos produzidos por mulheres.



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