Integrantes da Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias entregaram para Pedro Dallari, coordenador da Comissão Nacional da Verdade (CNV), documento com sugestões de recomendações para o relatório final da CNV. A Rede reúne integrantes de treze experiências, dentre elas a pioneira Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da Universidade de Brasília.
O relatório final da CNV será publicado em 10 de dezembro. Além de apurar as circunstâncias das graves violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1946 e 1988, a Comissão Nacional da Verdade tem o papel de recomendar ao Estado e à sociedade brasileira mudanças de legislação, regulamentos e instituições com o intuito de fortalecer o regime democrático e evitar a repetição de graves violações de direitos humanos.
A Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias foi criada em junho de 2014. O objetivo da articulação é dar continuidade aos trabalhos em pauta, proporcionando intercâmbio de informações e pesquisa para além da existência da Comissão Nacional da Verdade.
O documento entregue à CNV, em 10 de outubro, reúne 12 recomendações relativas à questão universitária e à educação (abaixo), e recomendações gerais que prevêem a tipificação de crimes contra a humanidade e a criação de um organismo permanente para dar continuidade à apuração de denúncias de graves violações dos direitos humanos.
Entre as propostas, a Rede propõe: a identificação, nos atuais estatutos e regimentos das universidades, de eventuais permanências autoritárias (como a expulsão disciplinar), a revisão/revogação de títulos e de homenagens universitárias a apoiadores ou autoridades da ditadura e a criação de Memoriais em homenagem aos acadêmicos que combateram a ditadura.
Integram a Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias representantes das seguintes comissões da verdade da UnB, UFES, UFRJ, UFC, UFPA, Unesp, PUC-SP, Unicamp, Unifesp, UFRN, UNEB, UFPR e UFFRRJ.
Participaram da reunião com o professor Pedro Dallari, coordenador da CNV, os professores e pesquisadores Angélica Muller (CNV), João Amorim, diretor do escritório da CNV em São Paulo, e os representantes das Comissões universitárias: Fernando Oliveira Paulino (UnB), Marijane Vieira Lisboa (PUC-SP), Marco Aurélio Silva de Santana (UFRJ), e Angélica Lovatto (Unesp).
Seguem abaixo, as 12 Recomendações apresentadas Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias à Comissão Nacional da Verdade:
1. Recomenda-se a identificação, nos atuais estatutos e regimentos das universidades, de eventuais permanências autoritárias (ligadas, por exemplo, à expulsão disciplinar ou por rendimento deficiente, ou outras formas de perseguição e restrição política), com vistas à sua supressão e, de uma maneira geral, a revisão de todos os documentos normativos das Universidades que ainda contenham resquícios de autoritarismo em suas normas.
2. Recomenda-se o encaminhamento ao Ministério Público Federal do conjunto de informações e subsídios coletados pelas comissões da verdade referentes à prática de tortura contra professores, alunos e servidores técnico-administrativos, por agentes do Estado, em próprios da União e dos Estados, com vistas à apuração e, sendo o caso, responsabilização criminal e civil dos perpetradores dessas gravíssimas violações de direitos humanos.
3. Recomenda-se a revisão/revogação de títulos e de homenagens universitárias a apoiadores ou autoridades da ditadura.
4. Recomenda-se a criação de Memoriais (ou outro elemento simbólico análogo) em memória das vítimas da ditadura e em homenagem aos que a combateram nas universidades.
5. Recomenda-se a mudança de nome dos logradouros que atualmente homenageiam próceres do regime militar nas cidades onde se localizam os campi de universidades, de modo a marcar a ruptura desejada com a ditadura, passando a homenagear a luta pelas liberdades democráticas, inclusive dando os nomes de pessoas que tombaram na luta contra a ditadura a prédios e instalações da Universidade.
6. Recomenda-se a promoção do uso dos acervos documentais que deram e estão dando suporte à pesquisa das diferentes Comissões da Verdade nas universidades, tanto no aprendizado e na prática de pesquisa por professores e estudantes de vários cursos, como também na realização de projetos coletivos e interdisciplinares de pesquisa.
7. Recomenda-se que toda pesquisa resultante dos trabalhos das diferentes Comissões da Verdade seja destinada às entidades de guarda/pesquisa documental, dentro ou fora da universidade, com acesso público.
8. Recomenda-se que as comissões da verdade trabalhem com vistas a continuar as suas atividades de pesquisa (em relação às graves violações dos direitos humanos praticados em suas universidades no período da ditadura militar), mesmo após a extinção, por força de lei, da CNV – Comissão Nacional da Verdade, em dezembro de 2014. Tal recomendação baseia-se na positividade da criação da CNV que estimulou, direta ou indiretamente, a formação de comissões da verdade nos vários âmbitos da sociedade civil. Esta continuidade se faz necessária pela impossibilidade de exaurir as fontes sobre o período estabelecido pela CNV (1946-1988), pois existem lacunas documentais que precisam ser recompostas e esclarecidas por meio de investigações nos arquivos internos das Universidades e externos a elas. Para este fim, foi criada a Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias em 06 de junho de 2014. Recomenda-se, que suas comissões da verdade vinculem-se à Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias para cumprir tal finalidade de articulação e permanência de suas atividades, considerando-se inclusive que algumas comissões universitárias acabaram de se formar e outras ainda estão em processo de criação. Tal Rede Nacional abriga atualmente 13 das 16 comissões que participaram das últimas reuniões em âmbito nacional, promovidas pela CNV. Recomenda-se, por fim, que onde ainda não existam Comissões formadas, as universidades estimulem o debate sobre o período, para que, deste esforço possam eventualmente ser criadas novas Comissões.
9. Recomenda-se que as comissões da verdade universitárias estimulem produções audiovisuais, editorais e jornalísticas que apurem as transgressões aos direitos humanos no período 1964-1988 por meio de editais de fomento, cursos de formação e premiações.
10. Recomenda-se a promoção de atividades de extensão universitária que propiciem o contato e o debate com estudantes do ensino fundamental e médio em torno de questões ligadas às temáticas trabalhadas nas Comissões.
11. Recomenda-se apoio ao Projeto de Lei n°7899/2014, segundo o qual “fica instituída a lei ‘Iara Iavelberg’, alterando a Lei n°9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “A ditadura militar no Brasil e a violação dos direitos humanos”.
12. Recomenda-se a constituição pela Presidência da República, em 2015, de um Grupo de Trabalho sob a chefia do senhor Ministro da Educação, com a duração de 180 dias, prorrogável uma vez por 90 dias, com a atribuição de adotar as medidas e procedimentos apropriados para que, nos currículos oficiais das escolas públicas e privadas dos graus fundamental, médio e superior, sejam incluídos conteúdos, nas disciplinas em que couberem, que valorizem e infundam o respeito à democracia, à institucionalidade constitucional e aos Direitos Humanos.