MEMÓRIA

Integrantes da Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias fazem sugestões ao relatório final da CNV

 

Integrantes da Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias entregaram para Pedro Dallari, coordenador da Comissão Nacional da Verdade (CNV), documento com sugestões de recomendações para o relatório final da CNV. A Rede reúne integrantes de treze experiências, dentre elas a pioneira Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da Universidade de Brasília.

 

O relatório final da CNV será publicado em 10 de dezembro. Além de apurar as circunstâncias das graves violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1946 e 1988, a Comissão Nacional da Verdade tem o papel de recomendar ao Estado e à sociedade brasileira mudanças de legislação, regulamentos e instituições com o intuito de fortalecer o regime democrático e evitar a repetição de graves violações de direitos humanos.

 

A Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias foi criada em junho de 2014. O objetivo da articulação é dar continuidade aos trabalhos em pauta, proporcionando intercâmbio de informações e pesquisa para além da existência da Comissão Nacional da Verdade.

 

O documento entregue à CNV, em 10 de outubro, reúne 12 recomendações relativas à questão universitária e à educação (abaixo), e recomendações gerais que prevêem a tipificação de crimes contra a humanidade e a criação de um organismo permanente para dar continuidade à apuração de denúncias de graves violações dos direitos humanos.

 

Entre as propostas, a Rede propõe: a identificação, nos atuais estatutos e regimentos das universidades, de eventuais permanências autoritárias (como a expulsão disciplinar), a revisão/revogação de títulos e de homenagens universitárias a apoiadores ou autoridades da ditadura e a criação de Memoriais em homenagem aos acadêmicos que combateram a ditadura.

 

Integram a Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias representantes das seguintes comissões da verdade da UnB, UFES, UFRJ, UFC, UFPA, Unesp, PUC-SP, Unicamp, Unifesp, UFRN, UNEB, UFPR e UFFRRJ.

 

Participaram da reunião com o professor Pedro Dallari, coordenador da CNV, os professores e pesquisadores Angélica Muller (CNV), João Amorim, diretor do escritório da CNV em São Paulo, e os representantes das Comissões universitárias: Fernando Oliveira Paulino (UnB), Marijane Vieira Lisboa (PUC-SP), Marco Aurélio Silva de Santana (UFRJ), e Angélica Lovatto (Unesp).

 

Seguem abaixo, as 12 Recomendações apresentadas Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias à Comissão Nacional da Verdade:

 

1. Recomenda-se a identificação, nos atuais estatutos e regimentos das universidades, de eventuais permanências autoritárias (ligadas, por exemplo, à expulsão disciplinar ou por rendimento deficiente, ou outras formas de perseguição e restrição política), com vistas à sua supressão e, de uma maneira geral, a revisão de todos os documentos normativos das Universidades que ainda contenham resquícios de autoritarismo em suas normas.

 

2. Recomenda-se o encaminhamento ao Ministério Público Federal do conjunto de informações e subsídios coletados pelas comissões da verdade referentes à prática de tortura contra professores, alunos e servidores técnico-administrativos, por agentes do Estado, em próprios da União e dos Estados, com vistas à apuração e, sendo o caso, responsabilização criminal e civil dos perpetradores dessas gravíssimas violações de direitos humanos.

 

3. Recomenda-se a revisão/revogação de títulos e de homenagens universitárias a apoiadores ou autoridades da ditadura.

 

4. Recomenda-se a criação de Memoriais (ou outro elemento simbólico análogo) em memória das vítimas da ditadura e em homenagem aos que a combateram nas universidades.

 

5. Recomenda-se a mudança de nome dos logradouros que atualmente homenageiam próceres do regime militar nas cidades onde se localizam os campi de universidades, de modo a marcar a ruptura desejada com a ditadura, passando a homenagear a luta pelas liberdades democráticas, inclusive dando os nomes de pessoas que tombaram na luta contra a ditadura a prédios e instalações da Universidade.

 

6. Recomenda-se a promoção do uso dos acervos documentais que deram e estão dando suporte à pesquisa das diferentes Comissões da Verdade nas universidades, tanto no aprendizado e na prática de pesquisa por professores e estudantes de vários cursos, como também na realização de projetos coletivos e interdisciplinares de pesquisa.

7. Recomenda-se que toda pesquisa resultante dos trabalhos das diferentes Comissões da Verdade seja destinada às entidades de guarda/pesquisa documental, dentro ou fora da universidade, com acesso público.

 

8. Recomenda-se que as comissões da verdade trabalhem com vistas a continuar as suas atividades de pesquisa (em relação às graves violações dos direitos humanos praticados em suas universidades no período da ditadura militar), mesmo após a extinção, por força de lei, da CNV – Comissão Nacional da Verdade, em dezembro de 2014. Tal recomendação baseia-se na positividade da criação da CNV que estimulou, direta ou indiretamente, a formação de comissões da verdade nos vários âmbitos da sociedade civil. Esta continuidade se faz necessária pela impossibilidade de exaurir as fontes sobre o período estabelecido pela CNV (1946-1988), pois existem lacunas documentais que precisam ser recompostas e esclarecidas por meio de investigações nos arquivos internos das Universidades e externos a elas. Para este fim, foi criada a Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias em 06 de junho de 2014. Recomenda-se, que suas comissões da verdade vinculem-se à Rede Nacional de Comissões da Verdade Universitárias para cumprir tal finalidade de articulação e permanência de suas atividades, considerando-se inclusive que algumas comissões universitárias acabaram de se formar e outras ainda estão em processo de criação. Tal Rede Nacional abriga atualmente 13 das 16 comissões que participaram das últimas reuniões em âmbito nacional, promovidas pela CNV. Recomenda-se, por fim, que onde ainda não existam Comissões formadas, as universidades estimulem o debate sobre o período, para que, deste esforço possam eventualmente ser criadas novas Comissões.

 

9. Recomenda-se que as comissões da verdade universitárias estimulem produções audiovisuais, editorais e jornalísticas que apurem as transgressões aos direitos humanos no período 1964-1988 por meio de editais de fomento, cursos de formação e premiações.

 

10. Recomenda-se a promoção de atividades de extensão universitária que propiciem o contato e o debate com estudantes do ensino fundamental e médio em torno de questões ligadas às temáticas trabalhadas nas Comissões.

 

11. Recomenda-se apoio ao Projeto de Lei n°7899/2014, segundo o qual “fica instituída a lei ‘Iara Iavelberg’, alterando a Lei n°9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “A ditadura militar no Brasil e a violação dos direitos humanos”.

 

12. Recomenda-se a constituição pela Presidência da República, em 2015, de um Grupo de Trabalho sob a chefia do senhor Ministro da Educação, com a duração de 180 dias, prorrogável uma vez por 90 dias, com a atribuição de adotar as medidas e procedimentos apropriados para que, nos currículos oficiais das escolas públicas e privadas dos graus fundamental, médio e superior, sejam incluídos conteúdos, nas disciplinas em que couberem, que valorizem e infundam o respeito à democracia, à institucionalidade constitucional e aos Direitos Humanos.

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