OPINIÃO

Norlan Souza da Silva é professor e pesquisador pela Universidade de Brasília e pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Distrito Federal. Doutorando em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional e Especialista em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília.

Norlan Souza da Silva

 

O debate sobre o Bem Viver, os Direitos da Natureza e o Pós-Desenvolvimentismo na perspectiva do patrimônio cultural brasileiro abre uma janela para repensarmos não apenas o papel do patrimônio como herança, mas como instrumento ativo de transformação social.

 

No contexto do 1º Fórum de Patrimônio Cultural, promovido pelo IPHAN em parceria com a Universidade de Brasília, a questão central é como o patrimônio cultural pode ser tratado como ferramenta para um desenvolvimento social disruptivo, capaz de respeitar valores ecológicos, ancestrais, étnico-raciais e de gênero. O patrimônio, nesse sentido, deixa de ser apenas memória e passa a ser projeto de futuro.

 

Alberto Acosta, em “O Bem Viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos” (2016) ao propor o Bem Viver, insiste que não se trata de uma forma de desenvolvimento alternativo, mas de uma alternativa ao próprio conceito de desenvolvimento. Essa distinção é crucial: o Bem Viver não busca adaptar-se às lógicas tradicionais de progresso, mas questioná-las radicalmente. Já, Eduardo Gudynas, em “Direitos da Natureza: ética biocêntrica e políticas ambientais” (2019) ao discutir os Direitos da Natureza, amplia esse horizonte ao propor que a natureza seja reconhecida como sujeito de direitos, e não apenas como recurso a ser explorado.

 

Essa perspectiva desafia a tradição jurídica e política que sempre subordinou o meio ambiente às necessidades humanas. Se o patrimônio cultural é também expressão da relação entre sociedade e natureza, então reconhecer os direitos da natureza significa ampliar a compreensão do patrimônio para além da materialidade arquitetônica ou artística, incorporando dimensões ecológicas e espirituais que estruturam a vida coletiva.

 

O Pós-Desenvolvimentismo, por sua vez, surge como corrente crítica às teorias clássicas do desenvolvimento. Ele não busca apenas corrigir falhas, mas questionar o próprio paradigma que associa desenvolvimento a crescimento econômico e modernização. Ao trazer essa perspectiva para o patrimônio cultural, o que se coloca em debate é a necessidade de superar visões patrimonialistas que reduzem o patrimônio a bens materiais ou a símbolos de identidade nacional. O patrimônio, sob a ótica pós-desenvolvimentista, deve ser compreendido como espaço de resistência, de pluralidade e de construção de alternativas civilizatórias.

 

O IPHAN, como órgão responsável pela política de patrimônio cultural no Brasil, tem historicamente privilegiado dimensões arquitetônicas e urbanísticas, refletindo a composição majoritária de arquitetos e urbanistas em seus quadros técnicos. Essa tradição, embora tenha garantido avanços na preservação material, também limitou a compreensão do patrimônio às formas edificadas, deixando em segundo plano dimensões imateriais, ecológicas e sociais. O desafio contemporâneo é ampliar essa visão, incorporando o Bem Viver, os Direitos da Natureza e o Pós-Desenvolvimentismo como referenciais epistemológicos e políticos.

 

Portanto, o Bem Viver e o Patrimônio Cultural se encontram na possibilidade de pensar o patrimônio como projeto de vida coletiva, enraizado em valores ancestrais e ecológicos. Os Direitos da Natureza e o Patrimônio Cultural se articulam na necessidade de reconhecer que a natureza é parte constitutiva da memória e da identidade, e não apenas cenário ou recurso. O Pós-Desenvolvimentismo e o Patrimônio Cultural convergem na crítica ao modelo de desenvolvimento que reduz o patrimônio a mercadoria ou a instrumento de turismo, propondo em seu lugar uma visão emancipatória e plural.

 

O patrimônio cultural, quando pensado a partir dessas perspectivas, deixa de ser apenas objeto de preservação e se torna ferramenta de transformação social. A crítica necessária é à visão “cultural patrimonialista” que ainda predomina, marcada pela hegemonia de arquitetos e urbanistas no Ministério da Cultura e no IPHAN. Essa visão, centrada na materialidade arquitetônica e urbanística, precisa ser superada por uma abordagem que reconheça o patrimônio como espaço de disputa política, ecológica e social. Somente assim o patrimônio cultural poderá cumprir seu papel de instrumento para um futuro emancipatório, plural e sustentável no Brasil.

 

Crises múltiplas e interligadas marcam os tempos atuais, colocando em xeque o projeto da modernidade, tornando cada vez mais urgente realizar o que Boaventura de Sousa Santos chama de transição paradigmática que é tanto epistemológica quanto societal. O Bem Viver que é uma perspectiva ancestral dos povos originários, tem despontado na América Latina como uma alternativa sistêmica capaz de inspirar a construção de outros mundos possíveis. Entre os desafios para sua realização estão o modelo desenvolvimentista extrativista, a racionalidade instrumental e a concentração de poder que são fruto da colonialidade que se perpetua até hoje. O risco é que o Bem viver, assim como outras propostas, seja cooptado e desvirtuado pelo projeto da modernidade.

 

Por isso, é preciso determinar sobre qual Bem Viver se está falando e quais suas características fundamentais, ainda que não exista um único caminho, sobre sua aplicação a defesa, preservação e difusão do patrimônio cultural brasileiro. A partir de uma perspectiva multirreferencial e da análise crítica de experiências se considera estruturantes para o Bem Viver: i) uma nova racionalidade ambiental com base na ecologia de saberes, como “amefricanidade”, ii) um sistema econômico e produtivo não extrativista/pós-extrativista, e iii) modelos organizativos descentralizados territorialmente.

ATENÇÃO O conteúdo dos artigos é de responsabilidade do autor e expressa sua visão sobre assuntos atuais. Os textos podem ser reproduzidos em qualquer tipo de mídia desde que sejam citados os créditos do autor. Edições ou alterações só podem ser feitas com autorização do autor.