OPINIÃO

Alexandre Kehrig Veronese Aguiar é professor de Teoria Social e do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Pesquisador associado do Centro de Política, Direito, Tecnologia e Economia da Comunicação da UnB (CCOM/UnB).

Alexandre Veronese

 

O dia 28 de janeiro foi escolhido para marcar o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. Essa data foi escolhida pelo Conselho da Europa, pois ela marca a abertura para adesão da Convenção 108, o primeiro tratado internacional sobre o tema. O Conselho da Europa é um organismo internacional, criado pelo Tratado de Londres (1949) com vários objetivos, em prol da unificação do continente após o fim da Segunda Guerra Mundial. Cabe lembrar que o período foi marcado por diversas iniciativas convergentes, como a construção da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – e dos primeiros tratados que vão desembocar na atual União Europeia. O Conselho da Europa não se confunde com esses outros processos de integração. Ele possui uma natureza autônoma. Um exemplo é a sua missão em zelar pela Convenção Europeia de Direitos do Homem (1950-1953). Todavia, a OCDE e o Conselho da Europa começaram a produzir tratados e documentos internacionais com alcance global. Um deles é a Convenção 108, de 1981, do Conselho. Originalmente, nos termos do seu Artigo 1, “o objetivo dessa Convenção é assegurar, no território de cada Parte, para todo indivíduo, de qualquer nacionalidade ou residência, respeito aos seus direitos e liberdades fundamentais, em particular o seu direito à privacidade, com respeito ao tratamento automatizado de dados pessoais relacionados com ele (‘proteção de dados’)”.

 

O Brasil ainda não aderiu à Convenção 108+ e seu Protocolo Adicional. Esse é um processo que, certamente, será feito nos próximos anos, com apoio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Ministério das Relações Exteriores. Mas isso não impediu a ANPD de comemorar anualmente a data com eventos e debates para difundir a proteção de dados pessoais como relevantes, em especial, após a vigência da Lei nº 13.709/2018 e da Emenda Constitucional nº 115/2022. Além disso, a ANPD foi reconhecida, por lei, como Agência Reguladora pela Medida Provisória nº 1.317/2025. É esperado que ela seja convertida em Lei, muito em breve. Assim, paulatinamente, o Brasil se alinha com os países que possuem um sistema jurídico e administrativo, o qual permite ofertar proteção aos cidadãos e às cidadãs no tema da proteção de dados pessoais.

 

O que falta fazer? Existem três missões para o futuro próximo. A primeira é aderir aos tratados internacionais sobre o tema. A segunda é fortalecer a estrutura e capacidade da ANPD. Por fim, a terceira é preparar a entidade para tratar de temas emergentes como Inteligência Artificial (IA) e a proteção de crianças e adolescentes (ECA Digital – Lei nº 15.211/2025). Existe uma real convergência entre os três poderes da República, a academia e a sociedade civil para que esses três objetivos se concretizem.

 

A vida contemporânea é marcada pela digitalização e pela hiperconectividade. Mas para ela ser eficiente e segura, faz-se importante possuir um sistema completo de proteção de dados pessoais. O Brasil está nessa direção.

 

O ano de 2026 será muito importante do ponto de vista simbólico. A Convenção 108 completará quarenta e cinco anos de existência. Não haverá melhor presente para comemorar no Brasil e no mundo do que a realização efetiva desses três objetivos acima listados. 

 

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