OPINIÃO

Cristiano Otávio Paixão Araujo Pinto é professor da Faculdade de Direito da UnB. Subprocurador-Geral do Trabalho. Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Integrante do Coletivo Transforma MP e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Coordena grupos de pesquisa "Percursos, Narrativas, Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo" e “Eixos, planos, ficções: grupo brasiliense de direito e arte” (CNPq/UnB). Foi Coordenador de Relações Institucionais da Comissão Anísio Teixeira de Memória e Verdade da UnB.

Cristiano Paixão

 

Tempos de ameaças à democracia, tempos de ataques à Constituição.


No último dia 12 de março, a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, por intermédio de seu órgão de maior representatividade, aprovou uma Declaração sobre a Liberdade de Ensino. Em um texto articulado e coerente, com o uso adequado dos conceitos e categorias que devem nortear qualquer manifestação oficial de órgãos vinculados ao poder público, a Declaração deixa claro que “a liberdade de ensino não pode ser limitada, condicionada ou abolida por atos de Ministros de Estado e de outros agentes públicos”. A Declaração prossegue afirmando, com propriedade, que eventuais atos praticados contra a liberdade de ensino são inválidos, ofensivos à Constituição e não devem ser obedecidos, considerando as garantias constitucionais da autonomia universitária, da liberdade de cátedra e do direito ao uso da palavra em perspectiva crítica, que é, aliás, inerente à própria razão de ser da universidade.


O alvo são as universidades públicas. Alguns atos praticados por órgãos de controle do poder executivo federal ativaram um sinal de alerta na comunidade acadêmica. Professores da Universidade Federal de Pelotas são investigados em virtude de manifestações acerca da omissão governamental em relação à pandemia; professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco é notificada a se pronunciar por conta de opiniões sobre o governo expressas de modo público; um ofício do Ministério da Educação recomenda a vigilância sobre discursos produzidos por integrantes da comunidade universitária.
Esse tipo de ataque possui evidente natureza desconstituinte.


O processo que marca essa crescente pressão contra a vigência do texto constitucional teve início em 2014, e foi assumindo diversas formas, por meio da participação de atores políticos integrantes dos três poderes do Estado. Da investida contra o núcleo de proteção dos direitos sociais até a desmontagem interna de estruturas voltadas à concretização do texto constitucional em pontos cruciais como tutela do meio ambiente, combate ao racismo e preservação do patrimônio histórico, passando pela utilização oportunista do contexto de pandemia para radicalizar o processo de precarização dos direitos sociais, verifica-se um conjunto de práticas desconstituintes que causam um esvaziamento significativo do texto promulgado em outubro de 1988 


Como registram as fontes históricas, as universidades e seus atores sociais (alunos, pesquisadores, professores) foram alvos diretos da ditadura militar que se instalou no Brasil entre 1964 e 1985. Integrantes da comunidade acadêmica foram perseguidos, demitidos, torturados e mortos. A sede da UNE no Rio de Janeiro foi incendiada no mesmo dia em que o golpe militar foi desencadeado. Estudantes e professores, para resistir, tiveram que ingressar na clandestinidade. O Decreto-Lei 477 (chamado de “AI-5 das universidades”) aprofundou o arbítrio e a violência praticados contra a comunidade acadêmica.

 

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