OPINIÃO

Otávio de Tolêdo Nóbrega é professor da Universidade de Brasília, especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG-DF e membro do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF).

Otávio T. Nóbrega

 

Por força da lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, ficou definido o dia 1º de outubro de cada ano como o Dia Nacional do Idoso, com os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso ficando incumbidos de divulgar ações e eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade. No esteio de outra importante conquista (o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, elaborado com intensa participação de entidades de defesa dos interesses dos idosos), e em alusão à data em que o Estatuto foi promulgado (1º de outubro de 2003), a criação de uma data para celebrar os progressos nesta área foi bem recebida à época. 

 

No entanto, causa um grande desconforto chegar a 2020 e observar a inoperância do Estado em articular e implementar políticas públicas efetivas para a valorização do cuidador formal e informal de idosos, para o enfrentamento das demências, para o fortalecimento de uma medicina de família voltada aos ciclos da vida (compreendido o envelhecimento) assim como para a promoção de uma assistência digna e humanizada nas instituições de longa permanência precarizadas do país. Ademais, impera grande desarticulação e a marcante inoperância da maioria dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da pessoa idosa, o que ocorre também na esfera federal onde a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, prevista para ocorrer no mês de outubro de 2020, permanece atrasada e sem data para realização.


Em meio a este contexto, o Brasil acaba de ultrapassar a marca de 140 mil mortes por covid-19, em que mais de 70% destas vítimas são pessoas idosas, e com reflexos ainda por se definir sobre a pirâmide etária e a estrutura social brasileiras. Cabe ressaltar que o país ocupa o posto de 2º lugar em número absoluto de mortes (70 vítimas por 100 mil pessoas, ou 0,07% da população), e que a pandemia não mostra sinais de arrefecimento, trazendo a importante mensagem de que é necessário continuar com as ações de prevenção e que é imperativo resguardar nossos idosos do contágio, apesar de o poder público paulatinamente vir flexibilizando as medidas de distanciamento físico em várias cidades.

 

O cuidado deve ser redobrado no Distrito Federal, onde a Nota Técnica sobre a Situação da Pandemia de Covid-19 no Brasil, publicada em 27/9/2020 e assinada por pesquisadores em instituições como UFSJ, IFBA, Unifesp e UnB, entre outras, aponta para índices alarmantes de circulação do vírus, de percentual da população já infectada pelo vírus e de total de mortes já ocorridas por milhão de habitantes, em patamares superiores aos da maioria das outras unidades da Federação. Hoje, a adesão às práticas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde se configuram sobretudo como um ato de consideração para com as pessoas idosas. Nestas poucas linhas, reitero meu respeito às pessoas idosas, que construíram a sociedade em que vivemos. Como habitualmente digo, o que temos (muito ou pouco), devemos às realizações deles(as).

 

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