OPINIÃO

André Luiz Teixeira Reis é graduado em Educação Física e mestre em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (UnB) e doutor em Exercício e Ciências da Saúde pela Universidade de Bristol, Inglaterra. Possui pós-doutorado pelo Departamento de Antropologia da Universidade de Calgary, Canadá. É professor da UnB, na área de metodologia de ensino de esportes coletivos e da prática de ensino. Foi chefe do Centro Olímpico, vice-diretor da Faculdade de Educação Física e coordenador de Esporte e Lazer da Diretoria de Esporte e Lazer do Decanato de Assuntos Comunitários da UnB. Foi diretor do Departamento de Educação da Confederação Brasileira de Desporto Universitário. 

André Reis1

 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) caracteriza saúde como “estado de completo bem-estar físico, psíquico e social e não apenas como ausência de doença ou enfermidade.” Desde os anos 1980/90, a OMS tem reiterado que o grau máximo de saúde é um dos direitos fundamentais do ser humano sem distinção de raça, religião, ideologia política, condição econômica ou social. Essa visão de saúde, ampliada e aliada aos princípios do Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, expressa que “todo ser humano tem direito à vida.” Novos termos ressignificam e ampliam a noção conceitual de saúde: bem-estar e qualidade de vida são utilizados nesta dimensão.

 

Num sentido ampliado, para além de uma questão morfofuncional, na perspectiva dos direitos humanos a saúde deve ser vista como um complexo e amplo estado ou percepção. Podemos falar em fatores determinantes da qualidade de vida ou bem-estar, representados por fatores orgânicos – saúde e estado funcional; psicológicos – identidade, autoestima, aprendizado; sociais – relacionamento, privacidade, sexualidade; e estruturais – posição social, significado da própria vida; e os tidos como comportamentais – hábitos, vida profissional, cultura, esporte, lazer.

 

Na relação vivencial ou comportamental, desde épocas remotas, o ser humano demonstrou grande capacidade de utilização da criatividade e do desenvolvimento da inteligência para manter sua hegemonia e predominância sobre outros animais e o meio ambiente. É processo contínuo e inesgotável, dando origem a diversas formas e expressões artísticas, esportivas, inclusive nas formas de fruição do momento livre ou do lazer.

 

Algumas práticas corporais perderam a função de luta diária pela sobrevivência humana para consolidar-se em atividades culturais da performance humana: dança, esporte, teatro, artesanato. Elas têm a incrível magia de reconectar o homem consigo mesmo, sua origem, ancestralidade e essência – um ser que se movimenta, cria e recria. Isto porque media a realidade com a necessidade do exercício do criar como brincar.

 

Entendemos que tal estado de imersão humana – brincar – pode ser entendido como saúde ampliada, pois também envolve fatores orgânicos, psicológicos, comportamentais, estruturais. Acredita-se que o homem se sente completo quando brinca. A inserção do brincar, na perspectiva dos direitos humanos, pode minimizar os impactos de uma atividade obrigatória do currículo nas escolas e universidades. O Artigo 24 da declaração expressa que todo homem tem direito a repouso e também ao lazer. Este último item está intimamente ligado ao tempo de não trabalho, à liberdade do ser e fazer, descompromissado ou voluntário.

 

A necessidade de liberdade vivencial, abstração, relaxamento, do desligamento necessário do homem laboral, precisa estar contemplada na elaboração das políticas e discussões acerca de um programa de atividades culturais, esportivas e de lazer comunitário, na perspectiva dos direitos humanos. Precisamos sair dos conceitos escritos no papel para intervenções práticas. Programas que envolvem atividades de esporte, cultura e lazer na perspectiva do bem-estar devem ter por objetivo principal criar um ambiente que possibilite às pessoas viver uma longa, saudável e criativa vida.

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1 André Reis é decano de Assuntos Comunitários e professor da Faculdade de Educação Física.

 

 

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