Diana Vaz de Lima
Criado como um incentivo para manter profissionais experientes do setor público na ativa, o Abono de Permanência exige atenção redobrada dos servidores, especialmente com as novas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.
O mecanismo funciona de forma simples: o servidor público titular de cargo efetivo (vinculado ao regime próprio de previdência social - RPPS) que já preencheu os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas escolhe continuar trabalhando, recebe o reembolso do valor de sua contribuição previdenciária em dinheiro. Na prática, isso significa que aquele desconto mensal (que no caso da União é de 14%) deixa de pesar no bolso e retorna como um acréscimo no contracheque. Assim, o servidor passa a ganhar mais apenas por permanecer na ativa.
Origem e Finalidade
O abono ganhou força com a Emenda Constitucional nº 41/2003, substituindo isenções anteriores. Para o Estado, o objetivo é estratégico: reduzir o déficit previdenciário imediato. Ao manter o servidor trabalhando, a administração pública adia o pagamento de aposentadorias e evita custos com novos concursos e treinamentos para preencher cargos vagos.
Para o servidor público, o benefício funciona como um reconhecimento financeiro pela sua permanência, ajudando a manter o nível salarial, que muitas vezes sofre redução no momento da aposentadoria.
As Regras Após a EC 103/2019
Com a Reforma da Previdência de 2019, o servidor deve ficar atento a três frentes principais para saber quando terá direito ao abono:
- Regras de Transição (pedágio e pontos): a maioria dos servidores atuais se enquadra aqui. O direito nasce ao atingir os requisitos de aposentadoria voluntária, cumprir o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em novembro de 2019 ou atingir a soma de pontos necessária.
- Direito Adquirido: quem completou todos os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito com base nas regras antigas.
- Regra Geral: exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário cumprir tempos específicos no serviço público e no cargo, com contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
No caso do pedágio de 100%, imagine que ele funciona como uma "dobra" do tempo que restava para você se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019). Na prática, o cálculo funciona da seguinte forma:
- Marco Zero: primeiro, verifica-se quanto tempo de contribuição você tinha exatamente no dia 13 de novembro de 2019.
- O "Faltante": calcula-se quantos anos, meses e dias faltavam para você atingir o tempo mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens) naquela data específica.
- A Regra do Dobro: Você precisará trabalhar o tempo que faltava mais 100% (o dobro) desse mesmo período.
Imagine um servidor que, em novembro de 2019, tinha 34 anos de contribuição, portanto faltando um ano para atingir os 35 anos exigidos. Pela regra do pedágio, ele deve cumprir esse 1 ano restante + 1 ano de pedágio (100%). Assim, ele precisará trabalhar mais 2 anos no total para ter direito à aposentadoria e, consequentemente, ao abono de permanência.
Além do pedágio, para garantir o abono por esta via, o servidor da União precisa cumprir idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 20 anos de efetivo exercício público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O direito ao Abono de Permanência nasce exatamente no dia seguinte ao cumprimento de todos esses requisitos combinados. É nesse momento que o servidor pode acessar o SouGov.br para formalizar o pedido.
No caso da Regra de Pontos, é baseada na soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Diferente do pedágio, que foca no tempo que faltava em 2019, os pontos mudam a cada ano. Na prática, o servidor soma a idade (em anos, meses e dias) + seu tempo de contribuição total. Para os servidores da União, a pontuação exigida subiu gradualmente desde 2019. Em janeiro de 2026 os requisitos são 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Essa pontuação sobe 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).
Para escolha da regra, os servidores devem considerar as seguintes questões: (i) se você é mais jovem, mas tem muito tempo de contribuição (começou a trabalhar cedo), a melhor escolha é o pedágio de 100%, que permite se aposentar com idade reduzida (57/60 anos). No caso dos servidores que já atingiram a idade mínima (62/65 anos), soma dos pontos (regra de pontos) tende a ser alcançada naturalmente com o tempo de serviço.
Assim que a soma da sua idade e contribuição bater a meta do ano, o seu direito ao Abono de Permanência passa a existir no dia seguinte.
O Passo a Passo Prático
É importante destacar que a concessão não é automática; o servidor precisa seguir um rito administrativo:
1. Averbação de Tempo: se o servidor trabalhou na iniciativa privada ou em outros órgãos, deve apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao RH para que esse período seja somado oficialmente ao seu histórico.
2. Mapa de Tempo de Serviço: consulte o setor de Gestão de Pessoas do seu órgão para descobrir a data exata em que você preencheu os requisitos.
3. Solicitação Digital: na União, o pedido é feito pelo portal ou aplicativo SouGov.br.
Atenção aos retroativos: se você já tinha direito há algum tempo e não pediu, pode solicitar os valores atrasados. Contudo, fique atento: parcelas vencidas há mais de cinco anos podem ser indeferidas.
Pontos de Atenção
- Imposto de Renda: o STF entende que o abono tem caráter remuneratório. Por isso, ele entra no cálculo do IRPF e conta para o limite do teto salarial.
- Decisão Voluntária: receber o abono não obriga o servidor a se aposentar em uma data específica. Você pode continuar trabalhando até o limite da aposentadoria compulsória, que é de 75 anos.
O planejamento previdenciário é a melhor ferramenta para o servidor público. Monitorar as mudanças nas leis e manter a documentação sempre em dia são passos essenciais para garantir que o dinheiro do abono chegue à sua conta sem atrasos.
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