CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Projeto de Lei da Câmara dos Deputados moderniza disposições sobre o tema. Texto foi aprovado no Congresso e aguarda sanção presidencial

Foto: Secom UnB

 

O texto do projeto de lei 77/2015 – que regulamenta o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional. A proposta prevê, em seus 18 artigos, alterações de leis em vigor e adoção de novas práticas com objetivo de estimular a pesquisa, a inovação, a capacitação e o desenvolvimento científico e tecnológico no país.

 

Após envio do parecer final, o próximo passo é a sanção da presidente Dilma Roussef.

 

Para que a matéria tramitasse, parlamentares, membros da comunidade científica, representantes de instituições de ensino e pesquisa e integrantes do poder Executivo estiveram mobilizados em alterar o texto constitucional. A Emenda número 85, de fevereiro de 2015, introduziu na lei o termo inovação. Antes havia referência apenas à ciência e tecnologia.

 

Este foi um dos pontos ajustados para que se pudesse chegar ao texto atual. Outros itens, como alteração de regras para importação de materiais para pesquisa e também normas que possibilitam melhor articulação entre instituições públicas e setor privado estão contemplados na nova legislação.

 

INTEGRAÇÃO – Segundo o decano de Pesquisa e Pós-Graduação, Jaime Santana, a parceria entre as universidades que desenvolvem o conhecimento e a indústria que transforma esse capital em produto acessível é uma das propostas cruciais do projeto de lei.

 

O objetivo da comunidade ao demandar novos marcos legais para ciência e tecnologia no país era criar mecanismos para flexibilização das atividades das universidades. Isso é importante porque aproxima quem faz pesquisa básica de desenvolvimento tecnológico de quem produz inovação, explica.

Para decano, parceria entre universidades e indústrias é ponto crucial do projeto. Foto: Isa Lima / Secom UnB

 

O Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação estabelece ainda que professores em regime de dedicação exclusiva possam exercer atividade de pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas em entidades do setor público e privado sem prejuízo à carreira.

 

De acordo com as novas regras, empresas que precisem utilizar equipamentos de universidades públicas para pesquisas podem firmar acordos de parceria neste sentido. Trata-se de uma alternativa ao alto investimento em aparelhos que seriam utilizados poucas vezes por essas entidades, detalha o decano.

 

BUROCRACIA – Entre outros pontos, o Código prevê a simplificação na prestação de contas de projetos de pesquisa, prioridade pelas agências reguladoras na fiscalização de produtos e insumos destinados a fins científicos, e flexibilização de processos licitatórios em casos específicos. "Esperamos que tudo isso gere um impacto social e econômico significativo", avalia Santana.

 

Segundo o decano, é importante que o projeto seja sancionado sem vetos e comece a vigorar logo no início de 2016. "O Código aponta para que a ciência e o desenvolvimento tecnológico no país sejam mais dinâmicos. A comunidade científica tem se esforçado para que ele seja aprovado", diz, ressaltando o papel de entidades como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC).

 

A Universidade de Brasília acompanha o processo desde o início junto à Câmara, ao Senado e a outros órgãos participantes. "Continuaremos com participação ativa", complementa.

Da Secretaria de Comunicação da UnB