A regulamentação de estágios não obrigatórios dos estudantes de graduação da Faculdade de Comunicação foi objeto de decisão judicial que determinou a nulidade de artigo e parágrafos das resoluções que exigiam pré-requisitos para a realização desse tipo de estágio pelos estudantes de Audiovisual, Publicidade, Jornalismo e Comunicação Organizacional.
Para cumprir a decisão, a Direção da Faculdade publicou o Ato n. 006/2019 que torna sem efeito exigir que os estudantes cursem o 4º ou o 5º semestres para realização de estágios não obrigatórios. As exigências ainda presentes nas resoluções já vinham sendo rediscutidas nos últimos anos na faculdade em função de mudanças nos currículos e dos novos contextos profissionais.
Confira na página da Faculdade de Comunicação o Ato da Direção, as resoluções FAC/DAP n° 01/2009, FAC/JOR nº 01/2009 e FAC/CO nº 01/2012, e o memorando com a decisão judicial.