OPINIÃO

Benedito Cerezzo Pereira Filho é professor da Faculdade de Direito da UnB. Doutor em Direito pela UFPR. Compôs a comissão de juristas responsável pela elaboração e acompanhamento do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) no Senado.

Benedito Cerezzo Pereira Filho

 

Recentemente, fui convidado por uma profissional da imprensa, encarregada das pautas da Universidade de Brasília (UnB), para auxiliá-la acerca de uma determinada matéria jornalística. Explicou-me a portadora do convite o seguinte:

 

“[...] Solicitação - Gostaria de falar com um jurista sobre o que a justiça pode fazer no caso do adolescente que "presenteou" a professora negra com uma esponja de aço no dia das mulheres. Ato que foi filmado por colegas do aluno e que a constrangeu muito. Área de Conhecimento Direito – Assunto – Circula nas redes sociais vídeo em que um aluno adolescente "presenteou" a professora negra com uma esponja de aço no dia das mulheres. O caso está repercutindo e gostaríamos de saber como a justiça pode agir no caso. Data da Entrevista 14/03/2023 às 18:00 - Modo de Entrevista telefone”

 

Esse é um tema sobre o qual eu nunca me furtei de comentar. Pelo contrário, em todos os espaços, seja público ou privado, sempre dedico um tempo para refletir sobre a questão do preconceito racial. Por entender que a melhor forma de combater uma injustiça é, justamente, questionando-a, visando dar sentido humanizado à questão, o racismo é pauta constante do meu aprendizado. Além de fomentar o diálogo na academia, no cotidiano, sempre me mantenho alerta para reprimir atitudes racistas.


Já escrevi texto em resposta a outro publicado pelo imortal Rubens Alves, apontando brutal equívoco em relação ao tema racial; em outro sucinto ensaio, critiquei o significado que os léxicos empregam ao vocábulo “negro”; outros escrevi em razão da data reservada à “consciência” negra[1][2][3][4] ; visando, sempre e sempre, combater o racismo, seja ele escancarado ou estrutural.


Neste caso, do convite citado acima, contudo, teve um qualificador. É que, de férias, estava em Lisboa, em meio às belezas portuguesas e, embevecido com as questões europeias, pois havia visitado outros dois países, Itália e França, questionava-me a cada segundo: daqui partiu toda a ideia e concretização da escravidão brasileira. Meus antepassados, não tão distantes, pois minha avó era escrava, apesar da decantada liberdade de 13 de maio de 1888, sofreram muito para que tudo isso aqui fosse, hoje, essa realidade.


Neste contexto de angústia, de pronto, me dispus a conceder a entrevista, explicando, contudo, que me encontrava fora do Brasil, do outro lado do Atlântico e que, por isso, teríamos que nos ater à questão do fuso. Para tanto, solicitei o vídeo, porque, de fato, não conhecia a situação. Ao ver o vídeo, minha indignação alcançou o grau máximo e passei, ansiosamente, a aguardar o telefonema da repórter para poder falar sobre o “incidente”.


Mas, segundo ela, a pauta precisava ser fechada imediatamente e, como a questão do fuso não pode(ria) ser contornada, outra pessoa concederia a entrevista. Como sempre, agradeceu-me. A questão, contudo, tocou-me profundamente e me comprometi a escrever algumas linhas, tecendo minha visão sobre a triste situação.


Atente-se, para a pergunta contida no convite da repórter: “O caso está repercutindo e gostaríamos de saber como a justiça pode agir no caso” [grifos nossos].


Como aprendi com Mário Quintana que “A resposta certa, não importa nada: o essencial é que as perguntas estejam certas”, é preciso indagar: de que justiça se deve falar? Dos Tribunais – Judiciário, ou da sociedade – social? E, em última análise, procurar saber se queremos, neste caso, “O direito dos Códigos e/ou o Direito da Vida”.


Respondo, aqui, o que não pude fazer na entrevista e serei breve, como seria lá. A Justiça pouco pode fazer, ou pode fazer tudo. Pouco pode fazer se pensarmos em aplicação de pena. Não há espaço para maiores explicações aqui, mas dentre as inúmeras falhas de entendimento do direito penal, a mais inocente é acreditar que, ao se aplicar pena ao infrator, intimidar-se-á os demais, como se fosse um exemplo, um espelho, a servir de inibição a todos. Assim, aplicar uma pena a esse aluno em nada irá contribuir para o crucial debate que envolve o racismo no Brasil.


A situação, a meu ver, passa, inexoravelmente, pela seriedade com que se deve tratar o preconceito, desde os primeiros dias de vida e, por evidente, seguindo todo o caminhar humano, sem permitir o mínimo retrocesso que seja. Por outro lado, bem sabemos que o melhor ensinamento é o exemplo e que ele seja visto, transparente. Como compreender que uma criança branca, até mesmo a preta, possa crescer sem “contrair” preconceito racial se o negro é mostrado a ela, o tempo todo, como algo menor, supérfluo. São subjugados, chacinados e postos à margem da sociedade.


A melhor forma de a justiça agir neste e em todos os casos de preconceito racial é tutelando adequadamente, consoante determina a Constituição Federal, todas as medidas que visam apoiar o negro para que ele possa, de fato, ter condições de conviver entre os pares e, até mesmo, com os ímpares, pois não se exige que gostem da gente, mas que nos respeitem integralmente.


No entanto, a medida ideal será(ia) o Judiciário dar o exemplo e alocar nos seus quadros o MAIOR número de negros possível. Imaginem, só imaginem, um STF formado integralmente, os Onze, por negros e negras. A ideia choca? Mas não esqueçamos que ele é formado por Onze pessoas brancas. O que se quer dizer, é que se passarmos a ser acostumados a conviver com o negro, literalmente, entre nós, alcançando e realizando as mesmas funções só então reservadas aos brancos, combateremos eficazmente todo e qualquer preconceito, pois, não haverá desigualdade no tratamento.


Dentro desse contexto, todas as pessoas, principalmente as crianças, ao verem os negros e negras totalmente “ambientadas”, por óbvio, não cometerão atos racistas e, por certo, a professora não seria desrespeitada, desumanizada, com um “presente” tão desmesurado e o Judiciário “branco” não precisaria ser demandado para aplicar pena.


Não podemos nos esquecer da lição de Nelson Mandela: “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar.” Nelson Mandela, livro Long Walk to Freedom, 1995.


Se o judiciário desse o exemplo, seria uma medida extremamente producente para se combater o racismo e Conrado Hubner, ao ver a foto da posse dos novos magistrados do estado de São Paulo, não precisaria exclamar: “Bonito o TJ dinamarquês no dia da posse de magistrados”! Enquanto isso não acontecer, continuaremos alertando: “só ter piedade de nós não vale a pena”!

Obs: Coincidência ou não, escrevi este texto no dia 21.03.2023, data na qual se comemora o dia internacional contra a discriminação racial. Que sejamos humanizados.

 

[1] PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. 'Vida de nego é difícil': com consciência ou não, Marília/SP, 2009.

[2] PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. 'Vida de nego é difícil' até nos EUA! Marília/SP, 2008.

[3] PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Precisamos falar sobre Brasil, site Universidade de Brasília, 2020.

[4] PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Prazer: eu sou o vigésimo! Ribeirão Preto/SP, 2018.

 

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