Ricardo Wahrendorf Caldas é professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília. Graduado em Economia e mestre em Ciência Política pela UnB. Obteve Ph.D em Relações Internacionais pela University of Kent at Canterbury. Desenvolveu pesquisas de pós-doutorado na Columbia University, no Rockfeller Center of Latin Americam Studies e na Universidade de São Paulo.

Ricardo Wahrendorff Caldas¹

 

O panorama político brasileiro continua ainda bastante indefinido em função de um dos principais líderes das pesquisas — o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda precisar ter sua candidatura aprovada pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE). O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso foi definido pela presidente ministra Rosa Weber como o relator dos pedidos de impugnação contra a candidatura do Presidente Lula. Dessa forma, o Ministro do TSE Admar Gonzaga remeteu os quatro pedidos de impugnações da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estavam sob sua responsabilidade para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, a qual, por sua vez, as redistribuiu para o Ministro Luís Roberto Barroso, que passa a ser único Relator dos processos.

 

O Ministro Barroso acumulará os pedidos que estavam com o Ministro Admar Gonzaga com o da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, que também acumula a Procuradoria-geral Eleitoral.

 

Dodge além de solicitar a impugnação também anexou a certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dessa forma, o ex-Presidente se enquadraria na lista de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 e pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). 

 

De qualquer forma, o Ministro Barroso precisa aguardar até hoje, 22 de agosto, quando se esgota o prazo para que sejam apresentados novos pedidos de impugnação ao TSE contra a candidatura de Lula. A partir dessa data, o Ministro Barroso precisa abrir um período de sete dias para que os advogados do candidato possam apresentar a defesa a cada pedido de impugnação. Além disso, a defesa do candidato Luiz Inácio Lula da Silva tem o direito de indicar testemunhas para sua defesa, o que poderia expandir ainda mais o prazo da defesa.

 

Tudo leva a crer que o Ministro seguirá cada um desses prazos e aguardará o final da defesa do candidato. Os advogados que estão assessorando o ex-Presidente na sua candidatura têm sempre buscado esgotar o prazo legal, o que deve se repetir agora na defesa do ex-Presidente junto ao TSE, entregando a peça provavelmente no dia 28/08 ou 29/08. Isso deixa ao Ministro Barroso um prazo apertado de dois dias (30/08 e 31/08) para colocar a questão em discussão no plenário se ele desejar encerrar a discussão ainda em agosto. Foi aventada a possibilidade de o Ministro Barroso decidir a questão da impugnação da candidatura do ex-Presidente monocraticamente (sem consultar o plenário) mas esse cenário parece improvável.

 

Apesar do fato do ex-presidente ainda poder recorrer da decisão (caso seja contrária ao registro da candidatura) no próprio TSE e no STF, uma decisão de colegiado do TSE pode impedir que o nome do ex-presidente seja incluído na urna eleitoral. A possibilidade de os advogados obterem um efeito suspensivo é considerada reduzida em função dos apertados prazos do TSE.

 

17 de setembro é o prazo para as coligações manterem ou substituírem seus candidatos e o TSE precisa, necessariamente, aceitar ou recusar uma candidatura antes desse prazo. De qualquer forma, temos que aguardar esse desfecho, e procurar mensurar o impacto do início da propaganda eleitoral sobre a campanha dos candidatos. Considerando que eles já passaram a ter permissão para realizar comícios e transmissão de propaganda diretamente pela internet. No entanto, apenas no dia 31 de agosto é que começa a propaganda eleitoral gratuita na TV e nos Rádios.

 

Enquanto aguarda a decisão, o candidato Luiz Inácio tem o direito de aparecer normalmente nas pesquisas de opinião, que o colocam na frente com 31% das intenções de voto quando o seu nome é incluído (IPESPE/XP).

 

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¹Ricardo Wahrendorff Caldas é professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília. Graduado em Economia e mestre em Ciência Política pela UnB. Obteve Ph.D em relações internacionais pela University of Kent at Canterbury. Desenvolveu pesquisas de pós-doutorado na Columbia University, no Rockfeller Center of Latin Americam Studies e na Universidade de São Paulo.

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