OPINIÃO

André Luiz Teixeira Reis é graduado em Educação Física e mestre em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (UnB) e doutor em Exercício e Ciências da Saúde pela Universidade de Bristol, Inglaterra. Possui pós-doutorado pelo Departamento de Antropologia da Universidade de Calgary, Canadá. É professor da UnB, na área de metodologia de ensino de esportes coletivos e da prática de ensino. Foi chefe do Centro Olímpico, vice-diretor da Faculdade de Educação Física e coordenador de Esporte e Lazer da Diretoria de Esporte e Lazer do Decanato de Assuntos Comunitários da UnB. Foi diretor do Departamento de Educação da Confederação Brasileira de Desporto Universitário. 

André Reis

 

Estamos iniciando mais um período de aulas na UnB. Neste momento, o Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) convoca todos os membros da comunidade universitária para lembrarem do que se estabelece na Resolução 0001/2012 do Conselho Universitário (Consuni) – documento discutido e deliberado democraticamente por representantes dos estudantes, dos técnicos administrativos e dos professores.

A Prefeitura do Campus, a Diretoria de Segurança, o Decanato de Assuntos Comunitários e membros da assessoria do Gabinete da Reitoria trabalham em conjunto para orientação e acompanhamento das normas previstas no citado documento.
Salientamos que a resolução explicita os compromissos individuais e coletivos, os papéis sociais, os relacionamentos estruturais, as responsabilidades, bem como direitos, para que sejam cumpridas as finalidades de ensino, pesquisa e extensão da UnB, e, logicamente, uma boa convivência universitária.

Para que nossa comunidade esteja esclarecida sobre este documento, principalmente os novos estudantes, explico que as diretrizes de convivência existem para assegurar e ratificar prioridade absoluta às finalidades essenciais de ensino, pesquisa e extensão ma Universidade e para dar o devido reconhecimento às diversas manifestações do conhecimento artístico, literário, científico e técnico no âmbito acadêmico. Somado a isso, o documento assegura o compromisso com a justiça social, com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente.

Para alcançar os objetivos ali descritos, há que se entender também que as normas de funcionamento do que entendemos como cotidiano de uma universidade definem as condições para o exercício das atividades da UnB. Neste sentido, reiteramos que as atividades acadêmicas, estabelecidas no Estatuto da Universidade de Brasília, são prioritárias e terão garantia de pleno exercício, por isso destacamos que:

• o direito às condições adequadas de saúde e de sua manutenção, conforme legislação em vigor, adverte que é proibido fumar em qualquer área edificada ou fechada. Neste mesmo sentido, é expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos espaços acadêmicos;

• um ambiente acadêmico deve favorecer atividades de reflexão e tranquilidade. Por isto, a utilização de aparelhagem sonora deve respeitar o limite previsto na legislação e os horários de atividades acadêmicas, para que não interfira no funcionamento das atividades cotidianas da Universidade;

• o respeito e a dignidade humana estão pautadas na Resolução. Conforme as normas de convivência apresentadas, adverte-se que é proibido o trote ou qualquer forma de violência, tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante e constrangimento que submeta o calouro ou outro membro da comunidade acadêmica a ações que lhe atinjam a integridade física ou psíquica;

• os espaços físicos da UnB são de responsabilidade das unidades acadêmicas ou administrativas e existem normas que orientam e regulam o uso, principalmente nas atividades confraternativas da comunidade universitária.

O documento ressalta que eventos considerados de pequeno porte são reuniões de confraternização, espontâneas ou promovidas, dos três segmentos de uma mesma unidade acadêmica, e não devem interferir o horário de realização de aulas, laboratórios, salas de professores. Explica, ainda, que os eventos de pequeno porte não podem ser voltados ao público em geral, não podem ter divulgação por meios de comunicação, que não se pode vender ingressos e consumir bebidas alcoólicas. Pode haver excepcionalidade, mas deve ser expressamente informado no pedido de realização de tais eventos, podendo ser vetado.

Estes pedidos devem ser feitos aos decanos e aos diretores das unidades acadêmicas e administrativas, aos quais cabe autorizar eventos de confraternização cuja realização ocupe ambientes dos espaços pelos quais são responsáveis e zelar pela segurança e preservação desses espaços. Importante frisar que os eventos de médio e grande porte devem ser agendados para o Centro Comunitário Athos Bulcão por intermédio da Diretoria de Organizações Comunitárias, Cultura e Arte (DOCCA/DAC), pessoalmente ou pelo site.

Recentemente, o Comitê Gestor de Segurança na UnB, criado pela reitora Márcia Abrahão, iniciou debates que estão culminando em ações de segurança na Universidade, que tendem a promover ambiente seguro, harmônico e de saudáveis relações humanas para toda comunidade.

Sejam bem-vindos à UnB Mais Humana, que procura a excelência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando as diferenças e promovendo ambiente propício para excelente qualidade nas relações humanas.

 

>> Para saber mais sobre as Diretrizes de Convivência da UnB, acesse matéria produzida pela Secretaria de Comunicação

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